Novas regras no imobiliário em 2026: o que muda com o Decreto-Lei n.º 108/2026?
Se está a pensar comprar, vender, investir ou reabilitar um imóvel, há novas regras urbanísticas que importa conhecer.
O Decreto-Lei n.º 108/2026 introduz alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), com entrada em vigor a 1 de outubro de 2026. O objetivo passa por simplificar procedimentos, agilizar prazos e clarificar diferentes etapas dos processos urbanísticos.
Mas o que muda, na prática, para proprietários, compradores e investidores?
⏱️ Procedimentos urbanísticos mais simplificados
O novo regime introduz alterações nos procedimentos de licenciamento, comunicação prévia e utilização dos imóveis.
Em determinadas situações, após uma obra devidamente enquadrada, a utilização do edifício ou fração pode ocorrer após a submissão da comunicação prévia à Câmara Municipal, acompanhada dos elementos exigidos por lei.
Isto não significa, no entanto, que todas as obras deixem de precisar de licença ou que todos os processos passem automaticamente a ser mais rápidos. O procedimento aplicável continua a depender das características da operação urbanística.
⚖️ Maior importância da responsabilidade técnica
Os termos de responsabilidade dos técnicos assumem um papel relevante no novo regime.
Arquitetos, engenheiros, diretores de obra e outros técnicos legalmente habilitados devem assegurar, nos casos previstos na lei, a conformidade dos projetos e das obras com as normas aplicáveis.
Ao mesmo tempo, os municípios mantêm competências de controlo e fiscalização das operações urbanísticas. A simplificação dos procedimentos não elimina, por isso, a necessidade de cumprir as regras urbanísticas.
⚠️ O que deve verificar antes de comprar um imóvel?
Para quem compra ou investe, a documentação urbanística continua a ser um elemento essencial na análise do imóvel.
Antes de avançar para um contrato, importa perceber se o imóvel e eventuais alterações realizadas estão devidamente enquadrados, se a utilização comunicada corresponde à realidade e se existem elementos que devam ser esclarecidos junto das entidades competentes.
Uma operação urbanística em desconformidade com o projeto, com o licenciamento ou com a comunicação aplicável pode dar origem a medidas administrativas e contraordenações.
🔒 O que significa esta alteração para quem compra, vende ou investe?
A simplificação administrativa pode facilitar determinados processos, mas torna ainda mais importante conhecer a situação concreta de cada imóvel antes de tomar uma decisão.
Na compra de uma casa para habitação, de um imóvel para reabilitar ou de um terreno para construir, a análise da documentação deve fazer parte do processo desde o início.
Na SI Paredes acompanhamos cada negócio de forma próxima e transparente, ajudando os nossos clientes a perceber os diferentes passos envolvidos na compra ou venda de um imóvel.
Tem um imóvel para vender, procura uma casa para reabilitar ou está a analisar uma oportunidade de investimento?
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